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17 de Junho de 2024
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    Fapemat tem recurso provido pelo TCE, restituição é excluída

    O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo gestor da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso, Antonio Carlos Camacho, deliberando por reformar o acórdão de julgamento das contas anuais de 2008. O recurso, de relatoria do conselheiro Campos Neto, foi votado na sessão ordinária do dia 27/4.

    A decisão, acolhida pelo Tribunal Pleno, é no sentido de excluir a determinação de restituição no valor de 21,48 Unidades Padrão Fiscal, o correspondente a R$ 687,00 referente ao pagamento de multas e juros sobre recolhimentos em atraso de valores retidos a título de IRRF.

    O Pleno também declarou quitada às demais restituições impostas ao gestor, cuja soma totalizou o valor de R$

    (181,32 UPF-MT), uma vez que comprovou o recolhimento do montante. Além disso, foi determinada a correção do acórdão recorrido, no sentido de substituir a expressão aos cofres municipais por aos cofres estaduais.

    Veja link com informações do processo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fapemat-tem-recurso-provido-pelo-tce-restituicao-e-excluida/2169783

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