Farmácia é responsável por vender remédio vencido
Ser responsável pelo consumo de medicamento com prazo de validade vencido viola o direito de personalidade do consumidor, motivando a reparação por dano moral. Foi o que decidiu a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que mandou uma empresa indenizar em R$ 5 mil uma consumidora de Porto Alegre.
O relator das Apelações, desembargador Marcelo Cezar Müller, afirmou no acórdão que o dano vem do próprio fato de a consumidora ter passado mal após a ingestão do remédio. Logo, o dano não precisa nem ser provado para obtenção de reconhecimento.
Em várias circunstâncias, diante da gravidade do fato praticado, o dano moral apresenta-se por si próprio, presumido, que independe de comprovação, entendido...
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