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16 de Junho de 2024
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    Farmácias não podem vender produtos diversos, decide STJ

    A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o entendimento de que fármacias e drogarias estão impossibilitadas de comercializar mercadorias diversas, em decisão ao recurso ajuizado pelo município de Fortaleza contra acórdão do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará).

    De acordo com a Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, tais estabelecimentos só estão autorizados a comercializar medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, sob pena de violação do princípio da legalidade.

    No processo em questão, o caso envolve a Empreendimentos Pague Menos, proprietária da maior rede de farmácias do Estado e que, segundo o município, comercializa indevidamente em seus estabelecimentos discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, entre outros produtos.

    Segundo o tribunal cearense, a comercialização de produtos diversos é uma tendência moderna e não gera prejuízos ou ofensa ao interesse público. Além disso, como o ordenamento jurídico não veda expressamente a comercialização de produtos diversos em dependências de farmácias e drogarias, tal proibição ofenderia os princípios constitucionais da liberdade de atividade econômica e da livre concorrência.

    Entretanto, para a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, farmácias e drogarias estão autorizadas a comercializar apenas drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, conforme determina a lei. Citando vários precedentes, a ministra discordou do entendimento do tribunal e seu voto foi acompanhado por unanimidade.

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