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16 de Junho de 2024
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    Farras em gratificações e admissões irregulares são constatadas no TJ-BA

    Publicado por InfoJus BRASIL
    há 9 anos
    Uma auditoria interna solicitada pela presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ao Grupo Maciel Auditoria, Consultoria e Assessoria apontou uma série de irregularidades na folha de pagamento do órgão. O Bocão News teve acesso ao relatório completo com 314 páginas. Na instância mais elevada do Judiciário Estadual, composta por 35 desembargadores, foi constatado que 873 servidores têm acúmulos ilegais de gratificações e 252 funcionários foram incorporados ao quadro efetivo sem que tenham passado por qualquer processo seletivo. O TJ-BA disse que continua o processo de apuração do caso e prometeu tomar providências, caso as ilegalidades sejam confirmadas.
    Criada no âmbito do Poder Judiciário baiano em 2010, a gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) pode ser concedida em até 125% do vencimento básico do servidor, O benefício visa compensar a extensão não eventual da jornada de trabalho e é constitucionalmente incompatível com o adicional de horas extras.
    Cada cargo do TJ-BA tem um símbolo correspondente, que varia de acordo com a função e o salário. Os comissionados ocupantes dos símbolos TJFC1 e TJFC2 podem receber o teto (125%) dos vencimentos em gratificação. Os trabalhadores dos símbolos TJFC3 e TJFC4 até 100% do salário-base e os funcionários TJFC 5 e TJFC6, no máximo, 75%.
    Entre os efetivos, os analistas judiciários têm direito a uma gratificação de 100% e os técnicos judiciários 75% dos vencimentos. A auditoria interna do Grupo Maciel Auditoria, Consultoria e Assessoria constatou que 873 servidores recebem mais do que deveriam e acumulam gratificações de forma irregular.
    “Os servidores que exercem cargo de comissão ou função de confiança já são devidamente retribuídos pelo exercício de suas atribuições por meio das verbas “cargo em comissão” e “função gratificada”, constatou o Grupo Maciel Auditoria no relatório apresentado à presidência do TJ-BA.
    A Lei nº 11.919 prevê que a única hipótese para o pagamento simultâneo das gratificações é o caso de cargo permanente que exerça simultaneamente função de comissão e demonstre habilitação específica para as funções.
    À margem da lei
    A definitiva incorporação de 252 funcionários do Instituto Pedro Ribeiro de Arrecadação Judiciária (Ipraj), extinto em 2010, também foi considerada irregular pela auditoria. Os servidores do Ipraj, sem ter feito concurso público, foram absorvidos pelo Tribunal de Justiça e passaram a fazer parte do quadro de efetivos.
    Com base na Lei nº 6.677/1994 a auditoria argumentou que “a vinculação dos servidores ao Ipraj e posterior inclusão forçada destes ao regime estatutário representa manifesta violação aos ditames de estabilidade, já que foram desobedecidas as diretrizes previstas em lei”. Diante das fartas evidências de ilegalidades que ferem a Constituição Federal em relação aos 252 funcionários incorporados, a auditoria recomendou que o Tribunal de Justiça tome providências.
    “Os servidores do Ipraj que se encontram com o status de servidores ativos em folha de pagamento do Poder Judiciário da Bahia encontram-se em situação de irregularidade por violação à Lei Maior. Por não possuírem a garantia de estabilidade, estes empregados não poderiam prosseguir no serviço público, com determina o artigo 37 da Constituição Federal. A manutenção destes funcionários no quadro da administração pública viola diretamente os princípios da legalidade e da isonomia”, atestou o ao Grupo Maciel Auditoria, Consultoria e Assessoria.
    Sigilo
    Em nota enviada pela Assessoria de Comunicação do TJ-BA, o órgão justificou a contratação do Grupo Maciel para realizar uma auditoria externa na folha de pagamento. “Era uma reivindicação antiga das instituições representativas das categorias que compõem o tribunal”.
    O TJ-BA garante que está apurando, em sigilo, as irregularidades e informou que não há prazo para terminar as investigações.
    “No momento, vêm sendo apuradas as inconsistências apontadas na auditoria. Os casos são tratados individualmente, e em total sigilo, como convém a este tipo de trabalho. Nenhuma providência será adotada até que se comprove qualquer irregularidade. Não há prazo determinado para a conclusão dos trabalhos. Assim que todo o resultado for concluído, o Tribunal se compromete a dar ampla divulgação, conforme vem sendo feito, seguindo a política de transparência da atual gestão”, finalizou.
    Fonte: Bocão News - http://www.bocaonews.com.br/
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/farras-em-gratificacoes-e-admissoes-irregulares-sao-constatadas-no-tj-ba/159811496

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