Fatiar ações sobre mesmo fato é litigância de má-fé, decide TJ-RS
Quem ajuíza várias ações sobre um mesmo terminal telefônico, ao mesmo tempo, com base em fatos similares, está tentando obter mais de uma indenização e mais honorários advocatícios com um caso só. Por isso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que aplicou a pena de litigância de má-fé a um consumidor. A Justiça descobriu que ele já havia sido indenizado em dano moral em ação idêntica que tramitou originalmente noutra comarca, envolvendo o mesmo fato.
O relator da apelação na corte, desembargador Voltaire de Lima Moraes, criticou o ‘‘fatiamento’’ da demanda, por criar incidentes infundados e ainda sobrecarregar o Judiciário.
Moraes elogiou a aplicação de multa por litigância de má-fé ao autor da demanda e a notificação encaminhada pelo juiz de origem à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, relatando a conduta do advogado. O procurador patrocinou outras ‘‘causas’’ com este mesmo modus operandi, tentando ludibriar a Justiça. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 29...
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1 Comentário
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O que é legal não precisa ser ético.
Que os juízes cuidem da ética deles......
A lei dá aposentadoria compulsória aos juízes criminosos.
Isso é vergonhoso ... não há ética que ampare.
Para que as multinacionais do ramo de telefonia não sofram penalidades, basta que não pratiquem ilícitos ... o advogado não tem culpa.
Em suma: suas excelências, os juízes, não ajam como o sapateiro que vai além das botas ... LIMITEM-SE .... são pagos para isso. continuar lendo