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20 de Junho de 2024

Faturamento não serve para calcular lucro cessante, decide STJ

Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos

A apuração dos lucros cessantes deve ser feita deduzindo-se todas as despesas operacionais da empresa que sofreu o dano, inclusive tributos. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, que um processo envolvendo lucros cessantes de um posto de gasolina de São Luís retorne à origem para que sejam refeitos os cálculos dos valores a serem pagos pela distribuidora Esso.

O posto, que foi destruído por um incêndio em 1992, teve seu terreno posterior...

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1 Comentário

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Eduardo Miguel
9 anos atrás

O tema ora estudado é de bastante relevância, mais ainda quando ilumina a figura do perito judicial e o assistente, que diga-se de passagem, são peças de grande importância na solução do litígio, quando apresentam fatos novos que até então estavam submersos na escuridão da verdade real dando condições do julgador trilhar novos entendimentos. continuar lendo