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3 de Maio de 2024
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    Fazenda briga por teses já consolidadas pelo Supremo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    Não bastassem as questões tributárias ainda disputadas palmo a palmo na Justiça entre contribuintes e o fisco federal, o fôlego dos advogados tributaristas é testado também em milhares de ações contra cobranças baseadas em teses fiscais já rejeitadas pelos tribunais superiores. Assuntos como o alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins feito pela Lei 9.718 /98, ou a mudança do mês de competência para a quitação dos PIS, posta em prática pelos Decretos 2.445 e 2.449 , em 1988, já foram resolvidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em favor dos contribuintes, mas o fisco ainda briga pelos valores.

    É o caso ligado à base de cálculo do PIS e da Cofins, ampliada em 1998 pela Lei 9.718 . A norma enquadrou como faturamento das empresas todo o tipo de receitas, e não só aquelas geradas pela atividade principal do negócio. Isso incluiu indenizações e ganhos financeiros na bolsa de valores, por exemplo. Em 2005, porém, o Pleno do Supremo pôs fim ao embate em relação ao PIS, ao considerar a mudança inconstitucional. Os ministros entenderam que, na época, a Constituição Federal já definia o conceito de receita bruta e faturamento de forma diferente. Em setembro deste ano, a Corte voltou a julgar o tema, repetindo o entendimento com relação à Cofins.

    Mas o as decisões não foram suficiente para frear os processos em curso na Justiça, como afirma a advogada Alessandra Dalla Pria , do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados. Ela atua em pelo menos 12 casos de cobranças de PIS que discutem valores não menores que R$ 300 mil. “As ações da Procuradoria da Fazenda Nacional movimentam desnecessariamente o Judiciário, já que não vão prosperar no final e têm motivo apenas protelatório”, diz. Segundo ela, o problema começa ainda no âmbito administrativo, já que a Receita Federal continua mandando aos contribuintes cobranças desse tipo.

    O PIS é pivô da reclamação também em outra discussão já resolvida pelo Supremo. Até 1988, o imposto era pago com base no faturamento do sexto mês anterior. Com a inflação galopante, no entanto, o governo perdia dinheiro nesse intervalo, já que, quando o pagamento era feito, não tinha o mesmo valor monetário. A saída adotada pelo Executivo em 1988, foi a edição dos Decretos-Lei 2.445 e 2.449, que alteraram a competência do PIS para o mês anterior ao do pagamento. Em 1995, porém, o Supremo entendeu que a mudança foi inconstitucional, porque só poderia ser feita por lei co...

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