Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Fazenda de Sergipe é condenada por atrasar salários e descumprir norma coletiva

    Para a 7ª Turma, a prática causa lesão a direitos transindividuais.

    A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fazenda de Cana de Açúcar Taquari, localizada na cidade de Capela (SE), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em razão do constante atraso no pagamento dos salários e do desrespeito às regras pactuadas em norma coletiva. Para a Turma, a prática atinge a lei e a dignidade dos empregados e causa lesão a direitos e interesses transindividuais.

    Agruras

    Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou que a empresa costumava atrasar o pagamento de salários por até 90 dias, não efetuava os depósitos do FGTS e descumpria a norma coletiva que tratava do valor salarial mínimo e da entrega de comprovante da produção de cada empregado.

    O juízo da Vara do Trabalho de Maruim, além de impor diversas obrigações, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) afastou a condenação, por entender que, apesar da reprovabilidade da conduta da empresa, o descumprimento de normas trabalhistas não é suficiente para caracterizar “agruras de índole moral”.

    Dignidade

    No exame do recurso de revista do MPT, a Sétima Turma acabou por restabelecer a sentença. “Essa prática não pode ser opção, tampouco merece ser tolerada pelo Poder Judiciário, sobretudo no Estado Democrático de Direito, no qual a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República”, afirmou o relator, ministro Cláudio Brandão.

    Segundo o ministro, a caracterização do dano moral coletivo, no caso, dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro de todos os empregados ou do dano psíquico. “A lesão decorre da própria conduta ilícita da empresa”, assinalou. No entendimento da Turma, a coletividade está representada pelos empregados da fazenda, que, por muitas vezes, receberam salários com atraso e sofreram prejuízo pela inobservância das normas coletivas.

    A decisão foi unânime.

    Fonte: TST

    • Publicações5674
    • Seguidores630275
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fazenda-de-sergipe-e-condenada-por-atrasar-salarios-e-descumprir-norma-coletiva/762827213

    Informações relacionadas

    Renan Miron, Estudante de Direito
    Artigoshá 8 anos

    Direito do Trabalho, Sindicatos e Acordos Coletivos

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)