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17 de Junho de 2024
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    Fazenda divulga valores para devolução do ICMS

    Devolução será efetuada mediante emissão de nota fiscal de transferência de crédito.

    Foram publicados, no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (16), os valores a serem utilizados como base para o cálculo da devolução do ICMS pago por empresas moageiras. Os números, que são relativos ao mês de maio de 2010, valem para operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo.

    Segundo a portaria divulgada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a devolução do imposto deve ser calculada de acordo com as cifras: R$ 0,210672 para operações internas e R$ 0,122278 para saídas interestaduais. Em ambos os casos, o cálculo deve ser feito a partir da quantidade de quilogramas do produto industrializados.

    O benefício tem como base a Instrução Normativa SEF nº 20/2010, que estabelece as regras para a restituição do ICMS aos estabelecimentos industriais incentivados que adquirem os produtos. Todos estão autorizados a receber de volta até 57,98% do imposto retido e efetivamente recolhido a título de substituição tributária.

    A concessão, no entanto, é válida apenas enquanto o contribuinte estiver impossibilitado de utilizar outros estímulos do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas (Prodesin). A devolução será efetuada mediante emissão de nota fiscal de transferência de crédito indicando como destinatário a empresa moageira.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fazenda-divulga-valores-para-devolucao-do-icms/2337038

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