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7 de Maio de 2024
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    Fazenda é condenada por transportar funcionários em carroceria

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 19 anos

    Condução geralmente usada no transporte de animais não serve para transportar trabalhador, sob pena de danos morais. É a decisão unânime da 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.

    Trabalhando para a Fazenda Morumbi, a trabalhadora moveu reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Fernandópolis (SP), pedindo indenização por danos morais. Segundo a empregada, seu transporte era feito pelo empregador em caminhão com carroceria aberta e sem qualquer sistema de higiene e segurança. Para a funcionária, esse tipo de condução causava transtorno e humilhação aos trabalhadores, dando-lhes aparência de "animais". Condenada em 1ª instância, a fazenda recorreu ao TRT.

    Distribuído o recurso à juíza Erodite Ribeiro dos Santos de Biasi, foi esclarecido que a testemunha comprovou que o transporte dos trabalhadores era realmente feito em caminhão com carroceria aberta. Embora seja "prática comum", no dizer do empregador, "isto não significa dizer que seja uma prática correta", decidiu a relatora.

    "Há, sim, uma ofensa à dignidade do trabalhador que se vê obrigado a locomover-se para as frentes de trabalho em cima da carroceria aberta de caminhão, geralmente usada para transporte de animais, sujeitando-se a infortúnios", fundamentou Erodite, que manteve a condenação imposta pela vara trabalhista.

    (0902-2004-037-15-00-2 RO)

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