Fazenda é condenada por transportar funcionários em carroceria
Condução geralmente usada no transporte de animais não serve para transportar trabalhador, sob pena de danos morais. É a decisão unânime da 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
Trabalhando para a Fazenda Morumbi, a trabalhadora moveu reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Fernandópolis (SP), pedindo indenização por danos morais. Segundo a empregada, seu transporte era feito pelo empregador em caminhão com carroceria aberta e sem qualquer sistema de higiene e segurança. Para a funcionária, esse tipo de condução causava transtorno e humilhação aos trabalhadores, dando-lhes aparência de "animais". Condenada em 1ª instância, a fazenda recorreu ao TRT.
Distribuído o recurso à juíza Erodite Ribeiro dos Santos de Biasi, foi esclarecido que a testemunha comprovou que o transporte dos trabalhadores era realmente feito em caminhão com carroceria aberta. Embora seja "prática comum", no dizer do empregador, "isto não significa dizer que seja uma prática correta", decidiu a relatora.
"Há, sim, uma ofensa à dignidade do trabalhador que se vê obrigado a locomover-se para as frentes de trabalho em cima da carroceria aberta de caminhão, geralmente usada para transporte de animais, sujeitando-se a infortúnios", fundamentou Erodite, que manteve a condenação imposta pela vara trabalhista.
(0902-2004-037-15-00-2 RO)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.