Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Fazenda Estadual deverá restituir IPVA de 2021 a pessoa com deficiência

Motorista não é obrigado a afixar identificação da isenção.

Publicado por Wellington de Marchi
há 3 anos

O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, determinou que a Fazenda Estadual restitua contribuinte com deficiência física que perdeu o direito à isenção do imposto devido à Lei nº 17.293/20 e foi obrigada a pagar o tributo referente ao exercício de 2021. Pela decisão, a autora também está desobrigada de fixar no veículo placa com identificação visual e dizeres sobre a isenção, pois tal obrigação violaria a dignidade da pessoa com deficiência.

De acordo com os autos, a demandante fez jus ao benefício da isenção do IPVA até o exercício de 2020. Contudo, em outubro do mesmo ano, a Lei nº 17.293/20 reduziu as hipóteses de não pagamento do tributo, o que a afetou diretamente. Por este motivo, a autora entrou com ação pedindo a restituição do valor pago em 2021 e a manutenção da isenção do tributo, que não foi acolhida. Além das isenções, ela questionou a obrigação de afixar no veículo automotor identificação visual com os dizeres "Propriedade de Pessoa com Deficiência, isenta de IPVA. Decreto nº 65.337/2020".

Para o magistrado, a exigência viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. “Nossas práticas constitucionais tradicionalmente incluem as questões relativas à intimidade dentro do abrigo daquilo que se considera fora do alcance da intervenção estatal. O dever de alardear indistintamente a presença de alguma deficiência grave, como requisito de acesso a uma isenção tributária, viola a garantia constitucional de tratamento digno que todo o ser humano, pelo simples fato de existir, titulariza em face do Poder Público”, escreveu acrescentando que o direito de compartilhar atributos pessoais pertence apenas à pessoa com deficiência. “Esse compartilhamento não pode ser genericamente imposto pelo Estado como condição de acesso a uma política pública de isenção tributária”, completou.

Já sobre o pagamento do tributo, o juiz Juan Paulo Haye Biazevic afirmou que o lançamento do imposto para o exercício de 2021 viola o princípio constitucional da anterioridade tributária. “Não há como incidir o IPVA referente ao exercício de 2021, já que não decorreu o prazo de 90 dias entre a vigência da nova Lei e a ocorrência do fato imponível.” Porém, os lançamentos futuros deverão ser pagos, uma vez que a concessão do benefício tributário pressupõe expressa previsão legislativa, que foi modificada pela já citada Lei Estadual. “Não existe direito adquirido a benefício tributário, sendo certo que os limites da incidência do tributo são aferidos de acordo com a legislação vigente na data do fato imponível. Especificamente no caso concreto, a concessão de isenção para portadores de deficiência que exigem especial adaptação nos veículos se justifica pela contrapartida no maior investimento que terão que fazer para a aquisição de veículos automotores. O fator de discriminação, portanto, não é arbitrário e está racionalmente justificado pelos próprios objetivos da norma (inclusão social dos portadores de maiores graus de deficiência).” Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1000093-74.2021.8.26.0659

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

  • Publicações345
  • Seguidores27
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações71
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fazenda-estadual-devera-restituir-ipva-de-2021-a-pessoa-com-deficiencia/1180053600

Informações relacionadas

Grupo Bettencourt, Contador
Notíciashá 3 anos

Governo de São Paulo regulamenta isenção de IPVA para pessoa com deficiência

Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória de Reconhecimento de Isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Ipva c/c Tutela Provisória de Urgência - Procedimento do Juizado Especial Cível

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 6 meses

Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

Wellington de Marchi, Advogado
Notíciashá 2 anos

Pessoas com deficiência serão restituídas do valor pago pelo IPVA de 2021

Juiz determina isenção de IPVA de PCD que não possui veículo adaptado

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)