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7 de Maio de 2024
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    Fazenda não irá autorizar emissão de NF-e para contribuintes com irregularidades cadastral

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo denegará a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp). A medida entra em vigor a partir de 1º de março. O Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre), também a do destinatário da mercadoria e não autorizará a emissão do documento fiscal se identificar irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação.

    A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser indeferida pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos. Com isso, não será mais aceita nenhuma NF-e emitida para destinatários paulistas que constarem no Cadesp como empresas com inscrição estadual cassada, inativas ou inidôneas.

    De acordo com Comunicado CAT nº 05, publicado no Diário Oficial do Estado de 18/2, a NF-e da empresa emissora será autorizada nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa, apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias (caso de alguns prestadores de serviços) ou estiver desobrigado de inscrição no Cadesp, como hospitais e bancos, por exemplo.

    Os contribuintes emitentes podem consultar a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados da Secretaria da Fazenda (pelo WebService) ou pela consulta direta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). O destinatário deverá regularizar seu cadastro para que o fornecedor possa emitir sua NF-e com sucesso.

    Certificação digital

    A partir de 27 de fevereiro, a certificação digital do ambiente de produção da NF-e da Secretaria da Fazenda passa a ser a ICP-Brasil V2. Os contribuintes que utilizam certificado para a emissão de NF-e devem atualizar o sistema para a nova cadeia ICP-Brasil V2. A instalação da nova versão deve ser efetuada até a data, sem desinstalar a atual, para que a atualização seja bem-sucedida.

    A nova versão da certificação digital pode ser baixada gratuitamente no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. O procedimento para realizar a atualização está disponível no link http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/RepositoriodaACRaiz.

    Fonte: Sefaz-SP.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fazenda-nao-ira-autorizar-emissao-de-nf-e-para-contribuintes-com-irregularidades-cadastral/3029133

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