Fazenda não pode defender no Carf e na CSRF exigências contrárias à lei
Lasciate ogni speranza, voi che entrate.
(Deixai toda esperança, vós que entrais)
Dante Alighieri
Finalmente começou 2016. Nesta primeira coluna do ano, gostaríamos de celebrar algo positivo, ainda que no plano simbólico, mas persiste um sentimento de absoluta falta de confiança na capacidade de solução dos desafios por parte das autoridades (in) competentes. O país segue estagnado e desconfiado. Os indicadores econômicos indicam o fracasso. Atentas, cabeças mais privilegiadas procuram oportunidades para emigrar. Inúmeros talentos saíram ou começaram a se organizar para sair do Brasil. Se a esperança é mesmo a última que morre, estou certo de que para muitos seu velório já está em curso.
A desesperança em dias melhores para os contribuintes é também uma triste constatação, tanto pela inevitabilidade da criação de mais e piores tributos, que serão adicionados ao já tormentoso mar de exigências que navegamos, quanto pelo recrudescimento das autuações formuladas pelas autoridades fiscais de lançamento. Nada passará pelo crivo implacável do Fisco arrecadador.
O anúncio, em dezembro de 2015, da retomada das atividades do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), após o estrago produzido pela operação zelotes, nos tinha enchido de esperança. É uma vitória para a democracia o regresso à normalidade de funcionamento desses órgãos judicantes da administração fiscal que, historicamente, tiveram a coragem de acolher interpretações de lei favoráveis aos contribuintes e nunca recusaram cancelar autuações fiscais que contrariavam a lei tributária. Com efeito, o conselho e a CSRF sempre foram, para os contribuintes, órgãos de soluções técnicas nos quais se podia confiar.
No entanto, o sentimento geral é o de que esses tempos acabaram. A experiência recente revela que a fazenda nacional fará todo esforço para preservar as autuações fiscais, mesmo aquelas que contemplam exigências contrárias à lei.
Parece-nos, por isso, fundamental uma reflexão a respeito do real papel da Fazenda Nacional junto ao Carf e à CSRF.
A defesa fazendária na esfera administrativa, em processos de revisão de atos administrativos de lançamento, não é comparável à defesa da Fazenda Nacional na cobrança judicial de seus créditos tributários.
No momento anterior à formação do título executivo...
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