Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
31 de Outubro de 2024
    Adicione tópicos

    Fazenda palco de conflito no Pará teve parte da área decretada ilegal em 2010

    há 12 anos

    Desde 2010 há decisão judicial que obriga a devolução à União de parte da Fazenda Cedro, em Marabá, onde um grupo de trabalhadores rurais foi baleado na manhã desta quinta-feira, 21 de junho, durante protesto contra a grilagem de terras e o desmatamento ilegal.

    Em outubro daquele ano a Justiça Federal em Marabá determinou a reintegração de posse para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de área de 826 hectares pertencente ao projeto de assentamento Cedrinho.

    A ação de reintegração de posse foi proposta pelo Incra, em parceria com o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), contra os autodenominados proprietários da fazenda Benedito Mutran Filho, Cláudia Dacier Lobato Pantera Mutran e Agropecuária Santa Bárbara Xinguara SA.

    Desmatamento Em outra ação, de 2009, o MPF/PA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) entraram na Justiça contra Benedito Mutran Filho, a Santa Bárbara e seus sócios (Carlos Bernardo Torres Rodenburg, Rodrigo Otávio De Paula e Verônica Valente Dantas) e frigoríficos que compravam gado da fazenda Cedro.

    Segundo a ação, o empreendimento agropecuário na Fazenda Cedro atuava sem licenciamento ambiental e tinham sido desmatados ilegalmente 6,4 mil hectares, o que corresponde a 92% da área total da propriedade. A ação pediu a indisponibilidade de bens dos acusados e o pagamento de R$ 86 milhões em indenizações. O caso ainda não foi julgado.

    Embargo - Além de ajuizar ação ao lado do MPF/PA, o Ibama embargou as atividades agropecuárias da Cedro. A Santa Bárbara foi à Justiça para tentar cancelar o embargo. A Justiça Federal em Marabá concedeu o desembargo, mas obrigou os autodenominados proprietários da área a aderirem à política do desmatamento zero, proposta feita pelo MPF/PA nas ações contra fazendeiros e frigoríficos que devastaram milhares de hectares de floresta no Estado.

    A decisão (íntegra aqui) também obrigou a realização da regularização ambiental e fundiária do imóvel.

    Ação de reintegração de posse proposta pelo Incra, em parceria com o MPF:

    Processo nº 0007248-37.2010.4.01.3901

    2ª Vara Federal em Marabá/PA

    Relatório da tramitação processual

    Ação por danos ambientais proposta pelo MPF e Ibama:

    Processo nº 0001434-78.2009.4.01.3901

    2ª Vara Federal em Marabá/PA

    Relatório de tramitação processual

    Ministério Público Federal no Pará

    Assessoria de Comunicação

    (91) 3299-0148 / 3299-0177

    ascom@prpa.mpf.gov.br

    http://www.prpa.mpf.gov.br

    http://twitter.com/MPF_PA

    http://www.facebook.com/MPFPara

    • Publicações37267
    • Seguidores721
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações168
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fazenda-palco-de-conflito-no-para-teve-parte-da-area-decretada-ilegal-em-2010/3159790

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)