Fazendeiro apela, mas Tribunal reconhece vínculo de trabalhador rural
Depois de ser condenado a pagar verbas rescisórias a um ex-empregado, o proprietário da Fazenda Caruá apelou na Justiça do Trabalho pela anulação de um processo, alegando que lhe foi negado o direito de defesa pela dispensa da prova testemunhal necessária, na sua opinião, para comprovar a real natureza do vínculo empregatício de um trabalhador. “Trata-se de um empregado doméstico e não de um trabalhador rural, como foi definido na ação”, alegou.
O juiz Eduardo Sérgio de Almeida, relator do processo e convocado da 2ª Turma de Julgamento do TRT, manteve a decisão da 1ª Instância que acolheu os depoimentos pessoais das testemunhas, já que a questão era a natureza do vínculo empregatício.
Em 1ª Instância foram examinados os elementos que comprovaram as atividades desenvolvidas na propriedade rural, e ficou entendido não ser doméstica a relação de emprego. “Não é doméstico pelo fato de a propriedade manter em torno de 60 cabeças (caprinos), além de duas ou três vacas, para uso do proprietário. Além disso, os animais eram criados para venda e o empregado recebia comissão de 10% sobre cada venda”, concluiu o magistrado.
Pelos mesmos fundamentos, foi negado, ao reclamado, o benefício da justiça gratuita pelo Juiz Relator. “Essas afirmações bastam para rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, já que ficou evidenciado o exercício regular da caprino-cultura, que é uma atividade econômica, gere ela lucros ou não”, observou o magistrado.
De acordo com a ação nº 0031500-44.2011.5.13.0024, o reclamante, além de cuidar dos bodes, permanecia, na fazenda, de domingo a domingo, para evitar os vândalos e para que ela não ficasse abandonada. Ficou definido, na sentença, que as verbas rescisórias não somente devem ser pagas no prazo legal, como também de forma correta.
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