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16 de Junho de 2024
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    Fazendeiro de Rondônia que desmatou vegetação em área indígena deverá pagar multa aplicada pelo Ibama

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) contra um fazendeiro do município de Campo Novo/RO fossem anuladas por decisão judicial.

    Os procuradores federais sustentaram que o dono da fazenda desmatou pouco mais de 1 hectare de vegetação em área de preservação permanente e danificou parte de uma área da comunidade indígena Uru-Eu-Wau-Wau.

    Na ação, o fazendeiro solicitava a anulação das multas e ao mesmo tempo requereu a substituição das penalidades por advertência. Ele alegava que não tinha conhecimento da gravidade da infração e nem condições financeiras de arcar com as penalidades aplicadas.

    Mas, a AGU sustentou que o autor da ação sabia que a área pertencia à terra indígena, visto que tinha entrado na Justiça, em 2006, com pedido de reintegração de posse da terra. Isso porque ele foi autuado no mesmo ano, ao ser encontrado juntamente com outras pessoas em um acampamento construído no interior da reserva, onde foram constatadas várias agressões ao meio ambiente, como o desmatamento de vegetação nativa com objetivo de construir um loteamento no local.

    Os procuradores federais sustentaram, ainda, que mesmo após aplicação de multa pelo Ibama, o homem voltou a ocupar a área, em 2007, com o mesmo objetivo de transformar o terreno em lotes para construção de casas.

    A AGU argumentou, que por ser um caso de reincidência na prática de crime ambiental, o pedido de transformação das multas de quase R$ 7 mil em simples advertência não poderia ser aceito, já que o dano foi causado e necessita de reparação.

    A 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia julgou improcedente o pedido do fazendeiro ao destacar que a multa aplicada pelos fiscais do Ibama possui natureza não tributária e, por isso, não tem relação com a capacidade financeira do infrator. A Justiça Federal ressaltou, ainda, que "a hipossuficiência econômica ou a baixa instrução, alegadas pelo demandante, não são motivos suficientes para eximi-lo da penalidade cominada".

    De acordo com a coordenadora de Matéria Finalística da Procuradoria Federal em Rondônia, Marcella Vidigal Lemos Duarte, essa decisão representa mais uma importante conquista para o Ibama no trabalho voltado à preservação do meio ambiente e à punição de eventuais infratores. "Isso porque, em que pese a alegada hipossuficiência do autuado, restou mantida a penalidade aplicada pela autarquia ambiental, o que demonstra que também o Poder Judiciário está atento para as questões ambientais no Estado de Rondônia", afirmou.

    A PF/RO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 1403-38.2012.4.01.4100 - RO / 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia

    Maurizan Cruz

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