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17 de Junho de 2024
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    Fazendeiro terá que desocupar área do Parque Nacional do Araguaia

    Publicado por Última Instância
    há 14 anos

    O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região julgou improcedente pedido de reintegração de posse formulado por um fazendeiro que ocupava área do Parque Nacional do Araguaia, no Tocantins. A ação foi movida pelo criador de gado que vivia, desde 1969, na Fazenda Coqueiral, área situada no interior do Parque, que constitui Unidade de Conservação Federal.

    Segundo o site da AGU, o TRF acolheu o recurso de apelação apresentado pela PF-TO (Procuradoria-Federal do Tocantins), entendendo ser incabíve...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fazendeiro-tera-que-desocupar-area-do-parque-nacional-do-araguaia/2213583

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