Fazendeiros de MS questionam demarcação de terra indígena
Quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31100) impetrado por proprietários de fazenda localizada entre os municípios de Dourados e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, contra possível homologação, pela presidente da República, Dilma Rousseff, da Terra Indígena Jatayvary.
Os proprietários alegam que a fazenda é produtiva e está incluída nas terras demarcadas. Eles pedem a concessão de liminar para que a presidente da República se abstenha de homologar a demarcação, aprovada por portaria do Ministério da Justiça. No mérito, pretendem que a demarcação seja anulada.
Segundo a defesa, os títulos da fazenda datam da década de 60, mas a posse das terras pela família é imemorial. Os proprietários afirmam que produzem soja e outros grãos e lembram que as terras localizam-se em área de fronteira do Brasil com o Paraguai.
Nesse particular, de extrema gravidade a demarcação reverberada, afirmam. Para a defesa, a materialização da reserva como se pretende propiciará trânsito livre e sem fiscalização alguma em uma das piores regiões de fronteira do país.
Histórico
De acordo com ação, num primeiro momento, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) decidiu demarcar a Terra Indígena Lima Campo, com cerca de mil hectares, após receber mensagem do Banco do Brasil sobre a presença de indígenas em fazenda da instituição. Isso teria ocorrido em dezembro de 1988.
No curso do processo administrativo, a demarcação teria sido ampliada em quase dez vezes ao incorporar duas outas supostas terras indígenas. Foi nesse momento que a Terra Indígena passou a se chamar Jatayvary.
A defesa afirma que a terra indígena foi ampliada em quase 10 mil hectares, o que representou a inviabilização de dezenas de fazendas altamente produtivas, com danos morais e materiais aos proprietários em monta que superaria um bilhão de reais.
Segundo a defesa, consta no processo administrativo que a terra indígena trata-se de esbulho (invasão de propriedade privada) de terras do Banco do Brasil, que teria sido praticado por índios Guarani-Kaiowas egressos da Aldeia Dourados.
De acordo com os advogados de defesa, houve grave irregularidade na condução do processo administrativo de demarcação, que teria negado ao proprietários da terra o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A defesa registra que outros proprietários de terras envolvidas na demarcação foram ouvidos, mas advertem que os argumentos apresentados não mereceram uma linha sequer de consideração.
A defesa também levanta a suspeição do antropólogo que chefiou o grupo de trabalho da demarcação. Segundo os advogados, o antropólogo tem interesse direto na questão e é nada mais nada menos que militante aguerrido da ONG PNK (Projeto Nandeva-Kaiowá).
Por fim, a defesa classifica a demarcação como uma aventura jurídica que, segundo estimativas, alcançaria a casa do bilhão de reais.
Ao final do mandado de segurança, os advogados fazem um pedido alternativo, caso a demarcação seja mantida. Eles pedem que o STF condicione a demarcação da reserva ao procedimento legal de desapropriação, precedida de justa indenização.
DV/RR
Fonte: STF em 13-01-2012.
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