Federação Mineira de Futebol é absolvida
O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, julgou improcedente o pedido de uma liga de desportos do interior de Minas Gerais. Ela entrou com uma ação declaratória contra a Federação Mineira de Futebol.
A liga de desportos alega que, em 25 de abril deste ano, a Federação Mineira de Futebol publicou um edital de convocação para a realização de assembléia ordinária no último dia 30 de abril. A assembléia visava à aprovação de contas, balanço geral, atividades administrativas e financeiras. A requerida disse que o prazo de cinco dias foi curto para tal convocação, alegando não ter caráter de urgência a realização da assembléia.
Os representantes do interior alegaram que tal fato ocorreu como tentativa do presidente da Federação de não dar tempo suficiente para que as contas fossem analisadas de maneira mais minuciosa, alegando que “ele se beneficiaria, ou se beneficiou, com tal ato praticado”. A liga, por não concordar com o prazo para realização da assembléia, entrou na Justiça com um pedido de antecipação de tutela para suspensão da realização da assembléia, que não foi deferido na época. Também requereu que sejam declarados nulos o edital de convocação e a assembléia ordinária.
A Federação Mineira, em sua defesa, apresentou contestação ao fato fora do prazo legal, portanto foi julgado os efeitos da revelia. O magistrado ressaltou que o estatuto da Federação Mineira de Futebol, determina que “a assembléia geral, de natureza administrativa, com a participação dos Clubes e Ligas regulares deve se reunir uma vez por ano, até o último dia útil do mês de abril”. De acordo com a sentença o estatuto também determina que “as assembléias gerais serão convocadas por meio de edital publicado, ou jornal de grande tiragem, com antecedência mínima de 8 dias, podendo, em caso de urgência, tal prazo de convocação ser reduzido para 5 dias”.
O juiz ressaltou que a Federação Mineira de Futebol preencheu os requisitos legais para a realização da assembléia, pois a convocação com cinco dias de antecedência foi publicada em jornal de grande circulação. O magistrado entendeu que não há qualquer vedação para tanto e, ainda, que as possíveis irregularidades do presidente da Federação deverão ser discutidas em outra ação.
A decisão foi publicada no dia 30 de setembro de 2008 e, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.
Nº. Processo:
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