Federação não tem legitimidade para propor ação em nome de filiados a sindicato
Ao considerar que, conforme a Constituição, o direito reivindicado é de interesse individual de filiados de um sindicato, e não da federação, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a ilegitimidade da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) em ação proposta contra a Fundação Nacional do Índio (Funai).
A entidade, que representa agricultores e pecuaristas, pretendia impedir que a Funai considerasse como terras indígenas as propriedades que tenham titulação ou posse em período anterior à data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
De acordo com o relator, desembargador Mauricio Kato, a Constituição prevê que somente os sindicatos estão legitimados para a defesa dos direitos e interesses de seus filiados, enquanto que entidades representativas, como as federações, não possuem legitimidade para postular judicialmente em nome dos associados dos sindicatos que rep...
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