Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Federação não tem legitimidade para propor ação em nome de filiados a sindicato

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Ao considerar que, conforme a Constituição, o direito reivindicado é de interesse individual de filiados de um sindicato, e não da federação, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a ilegitimidade da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) em ação proposta contra a Fundação Nacional do Índio (Funai).

    A entidade, que representa agricultores e pecuaristas, pretendia impedir que a Funai considerasse como terras indígenas as propriedades que tenham titulação ou posse em período anterior à data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

    De acordo com o relator, desembargador Mauricio Kato, a Constituição prevê que somente os sindicatos estão legitimados para a defesa dos direitos e interesses de seus filiados, enquanto que entidades representativas, como as federações, não possuem legitimidade para postular judicialmente em nome dos associados dos sindicatos que rep...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/federacao-nao-tem-legitimidade-para-propor-acao-em-nome-de-filiados-a-sindicato/629106254

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)