Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Federalismo e harmonização fiscal são soluções para Repetro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Entre os dias 26 e 28 de março, no Rio de Janeiro, a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) promoveu o III Congresso Internacional de Direito Tributário daquela cidade, tendo sido homenageado o professor Condorcet Rezende (que, com seu usual bom humor, não resiste a se apresentar como “o pai do Bernardinho do vôlei”, como já o vi fazer em algumas oportunidades).

    Um dos temas em debate, que ocupou todo um painel com quatro expositores, dentre eles Gustavo Brigagão, colega de coluna neste ConJur, foi o Repetro, que é um regime especial tributário instituído para fomentar a atividade de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural no Brasil. O debate foi extremamente enriquecedor, sendo os dois demais expositores Ivan Tauil e Gustavo Noronha.

    Tratei, em linhas gerais, das isenções fiscais estabelecidas por este Regime Especial, que se configura em um capítulo extremamente fértil do direito financeiro. E, dentre os gargalos que vislumbrei, constam problemas de harmonização fiscal, seja no âmbito do federalismo horizontal, seja no vertical.

    O benefício fiscal está diretamente relacionado à finalidade dos bens que ingressam em território nacional e ao período em que aqui permanecem. Os tributos alcançados são o IPI, Imposto de Importação, Pis e Cofins, além do ICMS — o que desde já aponta para os problemas federativos acima mencionados. A legislação aplicável é o Regulamento Aduaneiro (em especial os artigos 458 a 462), a Instrução Normativa 1415/13 e o Convênio Confaz 130/07, este com várias alterações.

    O Repetro consiste em uma combinação de três distintos tratamentos tributários: drawback, que possibilita a importação de bens e insumos para uso no processo produtivo e exportação; exportação ficta, através da qual se admite que a venda de determinados bens nacionais a pessoas jurídicas estrangeiras seja caracterizada como exportação, mesmo que os bens permaneçam no território nacional; e o regime de admissão temporária, no qual pode ser autorizada a permanência temporária de determinados bens estrangeiros no país, pelo prazo de duração do contrato firmado entre as partes.

    Encontram-se no rol relativo a esse benefício os bens vinculados às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e as destina...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/federalismo-e-harmonizacao-fiscal-sao-solucoes-para-repetro/219235927

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)