Feirante é condenado por homicídio
O 2º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, condenou hoje (25) o feirante Thiago Dantas Bastos a 7 anos e 6 meses de prisão em regime semi-aberto pela morte de Delcarlos da Conceição. O crime aconteceu em fevereiro de 2001 na Vila Mutirão I.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), réu e vítima mantinham, simultaneamente, um relacionamento amoroso com Sônia Caetano Ferreira. A relação entre a mulher e Delcarlos começou quando Thiago se ausentou de Goiânia. Quando soube da traição, o feirante chegou a agredir a vítima durante uma briga.
No dia 21 de fevereiro de 2001, portando um arma emprestada, Thiago se dirigiu à empresa Mutirão Motoboy, onde atirou em Delcarlos, provocando sua morte. Durante o julgamento, o MP pediu a condenação do réu por homicídio simples, enquanto a defesa apresentou a tese de legítima defesa e homicídio privilegiado (cometido após ultraje feito pela vítima). Apesar de descartar a hipótese de legítima defesa, o júri reconheceu que o crime foi praticado sob domínio de violenta emoção e em seguida de provocação.
“A personalidade do acusado se distancia de forma indubitável dos parâmetros da normalidade, principalmente pelo seu modo de agir, demonstrando frieza emocional, com a banalização da vida humana”, considerou a juíza em sua sentença. A pena de Thiago foi fixada em 11 anos, sendo reduzida em um ano em razão de o réu ser menor de 21 anos na época do crime e ter feito confissão espontânea. Houve redução de mais um quarto da pena, chegando a 7 anos e seis meses, em razão do homicídio privilegiado.
Thiago já havia sido condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de tráfico na comarca de Uruaçu.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.