Felizmente, em respeito à Constituição, o problema é o processo
É evidentemente imoral aceitar-se que o processo penal se transforme em um balcão de negócios, onde, em nome de uma suposta verdade, se lança mão de uma conta corrente com créditos e débitos de liberdades fundamentais para os investigados. Por exceção, o único crime que deveria aceitar a delação premiada seria o violento contra a pessoa (no exemplo clássico da extorsão mediante sequestro), desde que a vítima fosse localizada com a integridade preservada. Somente neste caso, pela relevância do bem jurídico e pela necessidade de proteger a vítima, seria legitimado aceitar este meio probatório, apenas para resgatar alguém inocente. Do contrário, com a vulgarização do imoral (e, decorrentemente, inconstitucional) instituto da delação, em algum tempo, haverá, em alguns casos, uma verdadeira balbúrdia de delações, conflitantes, todas à espera de uma redução de pena.
Felizmente, o problema, de fato, é o processo. E que continue sendo, em respeito à Constituição...
[1] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. "Crime organizado": Uma categorização frustrada. Trad. de Rogério Marcolini. Discursos Sediciosos, n. 1, p. 45-67, Rio de Janeiro, 1.º semestre de 1996.
[2] FISCHER, Douglas. Garantismo penal integral (e não o garantismo hiperbólico monocular) e o princípio da proporcionalidade: breves anotações de compreensão e aproximação dos seus ideais. Revista de Doutrina Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 28, mar. 2009. Disponível em:
[3]http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/15_001_Medidas_Contra_a_Corrupcao_Apresentacao_PPT_20marc.pdf.
[4]MORO, Sérgio Fernando; BOCHENEK, Antônio Cesar. O problema é o processo. Disponível em:
[5] Idem, ibidem.
[6] Idem, ibidem.
[7] GOMES, Luiz Flávio. Sérgio Moro rasga a Constituição e queima a Convenção Americana. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-abr-02/luiz-flavio-gomes-sergio-moro-rasga-publicamente-constituição....
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