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17 de Junho de 2024
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    Feminicídio é fruto da sociedade patriarcal

    Feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do CP)

    Publicado por Anna Amaral
    há 3 anos

    "O feminicídio não surge do nada, mas sim de uma sociedade violenta em que as relações de gênero são violentas. A brutalidade e o caráter sexista desses crimes exigem um avanço nas políticas públicas, e não apenas respostas penais. As políticas públicas devem se apresentar como instrumento necessário de transformação da realidade em maiores níveis de justiça e de superação das desigualdades estruturais." ( juíza Rejane Jungbluth Suxberger, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de São Sebastião - https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/01/4900855-feminicidioefruto-da-sociedade-pa...)

    Sujeito passivo

    Obrigatoriamente deve ser uma pessoa do sexo feminino (criança, adulta, idosa, desde que do sexo feminino).


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/feminicidio-e-fruto-da-sociedade-patriarcal/1155660492

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    1 Comentário

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    José A a Menezes
    3 anos atrás

    Se vivêssemos em uma ''sociedade patriarcal'', os #sãotodosmacacos não estariam com as panças cheias de entranhas de porco e Friboi, berrando ''cão-peão'' no epicentro de uma senzala de terceiro mundo, francamente. continuar lendo