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16 de Junho de 2024
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    Feminicídio: Homem é condenado a 18 anos de reclusão por tentativa de homicídio

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou A. F. R. a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado por tentativa de homicídio a M. P. C. F.. O acusado deferiu vários golpes de faca na vítima, que tinha 21 anos na época dos fatos, conforme consta no Processo nº 0003645-70.2016.8.01.0001. O Júri Popular ocorreu nesta quinta-feira (2), e o caso é tratado como feminicídio, que é quando o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    A sentença levou em consideração o motivo torpe, incurso que dificultou a defesa da vítima, e o fato de o crime ter ocorrido na presença de uma criança, filho da vítima.

    A juíza de Direito substituta Ana Paula Saboya assinalou que o crime enquadra-se na definição de feminicídio, pois “a ocorrência da agressão está vinculada a condição do sexo feminino, no contexto tradicional de violência doméstica e familiar, sendo ainda declarado pela vítima que não foi a primeira vez que o acusado lhe agredia, tendo em vista que na vigência do relacionamento as agressões já eram constantes”, asseverou.

    Entenda o caso

    O Ministério Público do Estado do Acre ajuizou denúncia contra o réu que desferiu golpes de faca contra sua ex-companheira em frente aos seus filhos. Segundo o laudo médico, ela só não morreu no momento do atentado, pois conseguiu sair do raio de ação do assassino e se abrigar em um comércio para esperar por atendimento médico.

    De acordo com a denúncia, a causa do episódio foi inconformação com o término do relacionamento, pois o denunciado alegava que a vítima já estaria se envolvendo amorosamente com outra pessoa.

    Conforme depoimento da vítima, o réu estava em sua casa quando o seu celular tocou, ele ameaçou quebrar o aparelho, por sua vez ela disse que chamaria a polícia, então surgiu a discussão.

    Decisão

    Ao analisar o mérito, a juíza de Direito enumerou os qualificadores do crime, quais sejam, tratar-se de motivo torpe, pois não aceitar o rompimento de relacionamento enquadra-se nesse conceito; a impossibilidade de defesa da vítima, porque a mulher foi surpreendida pela ação, o que não lhe permitiu defesa e o feminicídio, já que a relação advém de convivência marital durante 10 meses.

    O réu permaneceu custodiado durante todo o percurso do processo, por isso lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/feminicidio-homem-e-condenado-a-18-anos-de-reclusao-por-tentativa-de-homicidio/435544704

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