Feriado Municipal - Rio de Janeiro/RJ
Decreto nº 38365 de 11 de março de 2014.
O prefeito do Rio, Eduardo Paes, decretou feriado nos dias 18 e 25 de junho, a partir do meio-dia e integral, em 4 de julho, por causa da realização de partidas da Copa do Mundo de 2014.
O primeiro parágrafo do art. 1, excetua a regra:
§ 1º. Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão
funcionar regularmente:
I – Comércio de rua;
II – Bares;
III – Restaurantes;
IV – Centros comerciais e shopping centers;
V – Galerias;
VI – Estabelecimentos culturais;
VII - Pontos turísticos;
VIII – Empresas na área de turismo;
IX – Hotéis; e
X - Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
O parágrafo segundo também afirma que alguns órgãos públicos irão funcionar normalmente.
Leia a íntegra do decreto: http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=267880
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