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5 de Maio de 2024

Feriado Municipal - Rio de Janeiro/RJ

Decreto nº 38365 de 11 de março de 2014.

há 10 anos

O prefeito do Rio, Eduardo Paes, decretou feriado nos dias 18 e 25 de junho, a partir do meio-dia e integral, em 4 de julho, por causa da realização de partidas da Copa do Mundo de 2014.

O primeiro parágrafo do art. 1, excetua a regra:

§ 1º. Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão

funcionar regularmente:

I – Comércio de rua;

II – Bares;

III – Restaurantes;

IV – Centros comerciais e shopping centers;

V – Galerias;

VI – Estabelecimentos culturais;

VII - Pontos turísticos;

VIII – Empresas na área de turismo;

IX – Hotéis; e

X - Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

O parágrafo segundo também afirma que alguns órgãos públicos irão funcionar normalmente.

Leia a íntegra do decreto: http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=267880

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/feriado-municipal-rio-de-janeiro-rj/113986694

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