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Feriados trabalhados em 12x36 são pagos em dobro
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso a chamada jornada 12x36, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho, aprovada na última "Semana do TST", os ministros da 2ª Turma decidiram dar provimento ao recurso interposto por um vigia contra a empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
Segundo o relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, a negociação coletiva em análi...
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