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3 de Maio de 2024
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    Férias de 60 dias é retribuição à complexidade do cargo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    É um tema recorrente na imprensa Brasileira, as férias dos magistrados. Em cada entrevista, indaga-se se é justo o juiz brasileiro ter 60 dias de férias. Tal direito é previsto muito antes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), deitando raízes na época do Império. Tradicionalmente, os juízes brasileiros gozam de férias de sessenta dias, mas ultimamente a sociedade questiona se esse direito deve permanecer.

    Olhando o direito comparado, vê-se que o regime de férias forenses é diferenciado.

    Tem-se tal constatação no livro mais crítico à Suprema Corte Americana, Por detrás da Suprema Corte, no qual um trecho chama a atenção:

    Por volta de julho o Juiz Presidente Warren Burger estava em seu novo gabinete. Com três meses pela frente antes do início das sessões e com os outros magistrados aproveitando o recesso para ficar em suas casas ou de férias, ele pretendia consolidar seu poder. [1].

    Os Estados Unidos teriam concedido um benefício tão elástico aos seus juízes? Será que a corte americana, que recebe menos processos que a nossa, não mudou tal regime para adequar-se à crítica republicana de alguns?

    Recentemente, os americanos criticaram a duração das férias dos membros Suprema Corte, pois a nação se angustia com a tardança na discussão da constitucionalidade do Obama Care.

    O título do site [2] é: A Suprema Corte dos EUA: preguiçosos ou descuidados (ou pior, os dois?). Em tal reportagem noticia-se que a Suprema Corte Americana irá para seus três meses de férias remuneradas enquanto o Estado da Virgínia pediu que fosse analisada a constitucionalidade do Obama Care. Mesmo um não americano sabe da importância e magnitude de tal plano para remodelar o sistema de saúde daquele país. Os contribuintes terão que custeá-lo, os Estados contingenciarão recursos, as empresas precisarão tomar dimensão dos gastos com seus trabalhadores. Na aludida reportagem, a comentarista questiona se eles (os juízes) se importam, mas é claro que se importam.

    Tal sistema não se resume em compromisso ao trabalho interno, mas sim ao repouso:

    Juízes da Suprema Corte vão para destinos invejáveis em recesso de verão.

    Pos...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ferias-de-60-dias-e-retribuicao-a-complexidade-do-cargo/100356309

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