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17 de Junho de 2024
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    Férias dos advogados: suspensão de prazos processuais será de 20 de dezembro a 20 de janeiro nos Tribunais gaúchos

    há 10 anos

    De forma antecipada, a OAB/RS garantiu um período de descanso no TJRS, TRT4, TCE, TRE e TJM, que aprovaram os 30 dias de férias para a classe.

    Mais uma vez, os advogados podem programar suas férias com tranquilidade. De forma antecipada, a Ordem gaúcha garantiu um período de descanso no TJRS, TRT4, TCE, TRE e TJM, que aprovaram os 30 dias de férias para a classe, entre 20 de dezembro de 2013 e 20 de janeiro de 2014.

    No período, está vedada a publicação de notas de expediente na primeira e segunda instância, além da realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive anteriormente designadas.

    Desde 2007, a OAB/RS vem garantindo um mínimo de férias aos profissionais, por meio do diálogo com as instituições. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias.

    A iniciativa também antecipou, pelo sétimo ano consecutivo, os efeitos administrativos do Projeto de Lei 06/2007. De autoria da OAB/RS, a matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, e incorporada ao texto do novo Código de Processo Civil, viabilizando um período fixo de descanso para a classe.

    "A atividade jurisdicional ininterrupta atinge seriamente o trabalho dos advogados, tendo em vista a exigência de acompanhamento constante dos processos. O direito das férias é básico, como o de qualquer outro trabalhador", afirmou o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci.

    TRT4

    No dia 29 de abril, a Justiça do Trabalho do RS atendeu o pleito da OAB/RS e concedeu, pela primeira vez, os 30 dias de férias para os advogados. A medida foi regulada pela resolução administrativa Nº 06/2013.

    TJRS e TJM

    Em 12 de agosto, o Órgão Especial do TJRS aprovou a suspensão dos prazos processuais, sendo a medida regulamentada por meio do Ato nº 7/2013. Também atendendo na íntegra o pleito da advocacia, o TJM suspendeu em 24 de setembro, os prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, por meio da Resolução 118/2013.

    TCE

    Em 12 de setembro, o Conselho Pleno do TCE garantiu aos advogados a suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A ação foi regulamentada pela Resolução Nº. 992/2013.

    TRE/RS

    Em 28 de agosto, o TRE/RS ampliou o período de suspensão dos prazos processuais, atendendo na íntegra o pleito da OAB/RS e concedendo os 30 dias de férias para os advogados. O ato foi regulamentado pela Resolução nº 235/2013.

    TRF4

    No TRF4, o requerimento da OAB/RS foi deferido parcialmente. Assim, a suspensão de prazos processuais será a partir de 20 de dezembro de 2013, retornando no dia 06 de janeiro.

    João Henrique Willrich

    Jornalista MTB 16.715

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