Férias e 1/3 estão isentos de IR em caso de rescisão de contrato
Os valores recebidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho e referentes a férias proporcionais e ao respectivo terço constitucional são indenizações isentas do pagamento de imposto de renda. A conclusão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a recurso especial de um trabalhador de São Paulo contra a Fazenda Nacional. O recurso foi julgado sob o entendimento da Lei dos Recursos Repetitivos , n. 11.672 /2008.
O recurso especial foi interposto contra a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional, por entender que o direito às férias proporcionais possui natureza jurídica própria, porque, salvo a hipótese de férias coletivas, não pode ser gozada in natura , tendo assim, feição exclusivamente patrimonial. Acrescenta ainda que ...
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