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6 de Maio de 2024
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    Fiadores de locações comerciais, cuidado!

    O Supremo Tribunal Federal ( STF) permitiu que locadores de imóveis comerciais possam penhorar bem de família do fiador para garantir o recebimento de valores em caso de descumprimento contratual pelo locatário (quem alugou o imóvel). Com 7 votos a 4, o julgamento foi encerrado às 23h59 desta terça – feira (08/03/2022).

    Bem de família é o imóvel residencial, urbano ou rural, próprio do casal ou da entidade familiar, e/ou móveis da residência, que não podem ser penhorados (cobrados na execução de uma dívida) por determinação legal.

    O autor do recurso contestou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que manteve a penhora de seu imóvel que era o único bem de família para quitação do aluguel de um imóvel comercial do qual era fiador, sustentando que em contrato de locação comercial, deve-se prevalecer o direito fundamental à moradia, dignidade da pessoa humana e proteção da família.

    Todavia, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a possibilidade de penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, uma vez que:

    “ao assinar, por livre e espontânea vontade, o contrato de fiança em locação de bem imóvel, o fiador abre mão da impenhorabilidade de seu bem de família, conferindo a possibilidade de constrição do imóvel em razão da dívida do locatário.”

    O julgamento interessa, sobretudo, às empresas do setor imobiliário.

    Entende-se que a proibição da penhora do bem de família dos fiadores de imóveis comerciais poderia gerar insegurança jurídica a quem está alugando, assim como poderia esfriar o mercado de aluguel e encarecer o processo de locação, uma vez que o uso do fiador é uma alternativa que não traz custos para quem aluga um imóvel.

    Nesse sentido, foi fixada a seguinte tese pelo STF:

    “é constitucional a penhora do bem de família do fiador de contrato de locação não residencial.”

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fiadores-de-locacoes-comerciais-cuidado/1407963862

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