Fiança em contrato bancário pode ser prorrogada sem autorização do fiador
O contrato bancário tem por característica a longa duração, com renovação periódica e automática. Nesse caso, a fiança também é prorrogada, mesmo sem autorização expressa do fiador, desde que previsto em cláusula contratual. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que estendeu aos contratos bancários a tese já adotada para fianças em contrato de locação. A decisão, por unanimidade votos, unifica as posições da 3ª e 4ª Turmas, até então divergentes.
No recurso analisado pela seção, os recorrentes eram sócios de empresa que firmou empréstimo com a Caixa Econômica Federal, para compor o seu capital de giro, razão pela qual foi afastada a eventual aplicação do Código de Defesa do Consumido...
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