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16 de Junho de 2024
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    Fiança em contrato bancário prorrogado é mantida mesmo sem autorização do fiador

    Publicado por Última Instância
    há 9 anos

    O contrato bancário tem por característica a longa duração, com renovação periódica e automática. Nesse caso, a fiança também é prorrogada, mesmo sem autorização expressa do fiador, desde que previsto em cláusula contratual.

    O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estendeu aos contratos bancários a tese já adotada para fianças em contrato de locação. A decisão, por unanimidade votos, unifica as posições da Terceira e Quarta Turmas, até então divergentes.

    No recurso analisado pela seção, os recorrentes eram sócios de empresa que firmou empréstimo com a Caixa Econômica Federal, para compor o seu capital de giro, razão pela qual foi afastada a eventual aplicação do Có...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fianca-em-contrato-bancario-prorrogado-e-mantida-mesmo-sem-autorizacao-do-fiador/213884559

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