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18 de Maio de 2024
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    Fibria pode pagar R$ 20 mi por terceirização ilegal

    A empresa de celulose e papel Fibria, considerada a maior do setor no Brasil, poderá pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Três Lagoas (MS) após a constatação de terceirização ilícita e condições precárias de trabalho.

    A investigação teve início após denúncia de irregularidades envolvendo contratados para as atividades-fim de silvicultura, viveiros e colheita. Fiscalizações, sentenças judiciais, análise documental e investigações comprovaram a existência de empresas de pequeno e médio porte contratadas para as atividades inerentes da Fibria.

    O MPT verificou que todo o trabalho rural desenvolvido na empresa é terceirizado, com exceção da colheita dos eucaliptos utilizados no processo de fabricação da celulose, que é feita por trabalhadores contratados diretamente pela Fibria. São terceirizadas as atividades de preparo do solo, produção de mudas, medição da madeira, desgalhamento, plantio, entre outros. Foi constatado, ainda, que não são assegurados para os empregados terceirizados os mesmos direitos e benefícios concedidos aos contratados diretamente.

    Em dezembro de 2012, o MPT também recebeu denúncia para apuração de condições precárias de trabalho dos terceirizados. Em 2013, foram realizadas outras inspeções do MPT e fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nas áreas rurais que demonstraram a existência de subordinação direta dos empregados das empresas contratadas, que recebiam direta e pessoalmente ordens dos técnicos e supervisores da indústria.

    Além disso, a investigação constatou remunerações diferentes para trabalhadores que executam as mesmas funções. Como exemplo, um tratorista terceirizado recebe da prestadora em torno de R$ 810, enquanto o inicial garantido para um efetivo operador de máquinas da Fibria é de R$ 1.574.

    Liminar Na ação, o MPT pede ainda a concessão de liminar para que sejam contratados em até 180 dias empregados para a execução das atividades de florestamento e de reflorestamento de madeira de eucalipto para a produção de celulose, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O prazo é válido a partir do julgamento da ação.

    Caso a Justiça atenda aos pedidos, os atuais contratos de prestação de serviços na atividade-fim deverão ser rescindidos, no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Enquanto esses contratos não forem encerrados, a Fibria deverá obrigar que as contratadas, inclusive cooperativas, respeitem as normas de saúde, segurança, medicina e higiene, sob pena de multa de R$ 100 mil por item descumprido.

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