Ficar com o celular corporativo ligado fora do expediente não é sobreaviso
Manter ligado o telefone celular funcional fora do horário de expediente, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso. Com esse argumento, a juíza Vanessa Reis Brisolla, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), negou pedido de pagamento de jornada em sobreaviso de um ex-coordenador de Serviços de Manutenção da CEB Distribuição, que informou ter ficado à disposição da empresa, fora de sua jornada de trabalho, por intermédio do celular.
Testemunha afirmou que contato por telefone com o coordenador, fora do horário expediente, era eventual.Reprodução
O autor da reclamação diz que durante julho de 2010 e abril de 2013, período em que foi coordenador da empresa, quando não estava na companhia, permanecia à disposição da CEB por seis horas diárias, sempre com o aparelho celular ligado. A empresa negou a existência de escala de sobreaviso.
Ao analisar o caso, a ju...
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