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30 de Abril de 2024
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    Ficha Limpa também no Judiciário

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    Uma proposta de resolução do CNJ estende para todos os tribunais do País a proibição de designação de pessoas atingidas pela Lei da Ficha Limpa para funções ou cargos de confiança. Pela proposta do conselheiro Bruno Dantas, o servidor que hoje ocupar cargo de confiança e tiver contra si uma condenação em segunda instância por um dos crimes listados na Lei da Ficha Limpa deve ser exonerado no prazo de 90 dias.

    O texto ainda obriga os tribunais de Justiça de todo o País a encaminharem, no prazo de 60 dias, projetos de lei aos legislativos estaduais para estender as regras da Lei da Ficha Limpa para a seleção de servidores efetivos e de magistrados.

    De iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em junho de 2010 e tornou inelegível quem for condenado por órgão colegiado, como um Tribunal de Justiça, por crime contra a administração pública, contra o patrimônio público ou privado e contra o sistema financeiro e quem tiver sido condenado por crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros tipos penais.

    Desde que foi sancionada, a constitucionalidade da lei era questionada no STF. Somente neste ano, os ministros confirmaram que a Lei da Ficha Limpa é constitucional. Os novos casos de inelegibilidades já valem para as eleições deste ano.

    A proposta de resolução veda ainda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresas que tenham entre os empregados colocados à disposição dos tribunais pessoas atingidas pelo que está previsto na lei. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de hoje (7), em matéria assinada pelo jornalista Felipe Recondo.

    Conforme o texto, quem for nomeado ou designado terá, antes da posse, de declarar por escrito não incidir em alguma das hipóteses previstas na lei. A resolução, se aprovada, valerá para toda a Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Tribunais de Contas, Justiça Estadual e Justiça Militar.

    Somente o Supremo Tribunal Federal não seria alcançado pela resolução, pois a corte não se submete, constitucionalmente, às decisões do Conselho Nacional de Justiça.

    O texto da resolução foi encaminhado no fim da semana passada a todos os conselheiros. Bruno Dantas espera que o texto possa ser votado na sessão marcada para o fim deste mês.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ficha-limpa-tambem-no-judiciario/3043914

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