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20 de Maio de 2024
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    FIDELIZAÇÃO DE OPERADORAS DE TELEFONIA PODE SER CANCELADA POR MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

    As concessionárias de telefonia fixa e móvel e de banda larga móvel podem ser obrigadas a liberarem os consumidores da fidelização, sem penalidades, nos casos de má prestação de serviço. O projeto de lei 2.007/16, do deputado Renato Cozzolino (PRP), determina a inclusão de cláusula com essa previsão nos contratos das empresas. A proposta foi aprovada, em redação final, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (12/09). O texto segue para o governador Wilson Witzel, que tem 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

    Caberá às concessionárias provar o cumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou que não houve frustração das legítimas expectativas do contratante quanto ao serviço. Em caso do descumprimento da norma, o infrator poderá sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A fiscalização da norma será competência dos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). O Poder Executivo deverá regulamentar a medida.

    "As operadoras de telefonia celular e a má qualidade de seus produtos ou serviços lideram, por anos consecutivos, o ranking dos problemas mais demandado nas reclamações do Procon. Os consumidores, porém, ficam algemados às companhias de telecomunicações por força dos contratos de fidelização, que exigem multas de rescisão com valores elevados”, explica o autor do projeto.

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