Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Fiel depositário pode recusar o encargo sem qualquer condicionamento

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    O Superior Tribunal de Justiça confirmou a possibilidade de exoneração do encargo de fiel depositário sem qualquer tipo de condicionante. Por unanimidade, a 1ª Turma reiterou que a Súmula 319 do STJ, que não admite condicionamento, principalmente porque há auxiliares da Justiça que podem exercer o encargo....

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações118
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fiel-depositario-pode-recusar-o-encargo-sem-qualquer-condicionamento/2036390

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-85.2019.8.13.0000 Varginha

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-40.2020.8.26.0000 SP XXXXX-40.2020.8.26.0000

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 11 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX-20.2007.4.01.0000

    Notíciashá 15 anos

    Fiel depositário pode recusar o encargo sem qualquer condicionamento

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 15 anos

    Fiel depositário pode recusar o encargo sem qualquer condicionamento

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)