Adicione tópicos
Filha adotada irregularmente tem direito a herança, decide TJ-GO
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A adoção irregular não é motivo para excluir filha não legítima da partilha de bens. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao considerar que a autora da ação, adotada por um casal aos quatro meses de idade, deveria ter reconhecida sua filiação póstuma com direito à herança.
De acordo com os autos, a menina nasceu em uma família pobre e, por causa disso, foi entregue, informalmente, a um casal, na cidade de Caçu (GO). Ela teria convivido com eles por mais de 50 anos, até quando o pai adotivo m...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.