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16 de Junho de 2024
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    Filha adotada irregularmente tem direito a herança, decide TJ-GO

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A adoção irregular não é motivo para excluir filha não legítima da partilha de bens. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao considerar que a autora da ação, adotada por um casal aos quatro meses de idade, deveria ter reconhecida sua filiação póstuma com direito à herança.

    De acordo com os autos, a menina nasceu em uma família pobre e, por causa disso, foi entregue, informalmente, a um casal, na cidade de Caçu (GO). Ela teria convivido com eles por mais de 50 anos, até quando o pai adotivo m...

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