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Filha de militar transferido tem direito à matrícula em universidade, diz STJ
Publicado por Última Instância
há 16 anos
A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso da UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte) que pretendia impedir a transferência de uma dependente de servidor militar estadual transferido ex officio, que estudava na Universidade do Estado de Mato Grosso.
De acordo com informações do tribunal, a universidade sustentou que o conceito de instituição congênere merece ser interpretado de forma restritiva, ou seja, somente pode-se obter transferência de curso de uma universidade pública para outra univ...
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