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16 de Junho de 2024
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    Filha de piloto assassinado em 1988 receberá indenização

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento ocorrido nesta semana, aumentou de R$ 100 mil para R$ 250 mil indenização por dano moral à filha do co-piloto da Vasp Salvador Evangelista, morto em 1988 durante tentativa de sequestro de avião da companhia que fazia a rota Belo Horizonte-Rio de Janeiro.

    A corte tenta assim compensar Wendy Fernandes Evangelista, que era criança quando o pai foi assassinado dentro do avião ao tentar desarmar o sequestrador.

    O caso ocorreu em janeiro de 1988, quando o tratorista desempregado Raimundo Nonato tomou o avião, um Boeing 737-300, e fez refém a tripulação. O objetivo de Nonato era jogar a aeronave contra o Palácio do Planalto, pois culpava o então presidente José Sarney por sua dificuldade econômica. Ele alvejou a cabeça de Evangelista quando este tentou desarmá-lo. Após muita negociação, o comandante conseguiu descer em Goiânia.

    Após decisão favorável a Wendy em primeira instância, a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) apelou alegando que, na época, não era sua atribuição guarnecer os aeroportos com medidas preventivas, que foi um caso fortuito e que já teria se passado muito tempo, visto que Wendy entrou com a ação em 2007. A autora também apelou pedindo majoração da indenização.

    Após analisar a apelação, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendeu que a Infraero foi omissa, pois, segundo o magistrado, o sequestrador entrou no avião portando arma de fogo sem qualquer dificuldade. Silva também refutou o argumento de que teria passado tempo demais para indenizar.

    O fato danoso é incontroverso, diante de todos os documentos e depoimentos testemunhais colhidos nos autos, escreveu Silva em seu voto. Para ele, a morte do pai causou enorme abalo emocional na filha, justificando o aumento do valor indenizatório.

    AC 0033907-22.2007.404.7000/ TRF

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