Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Filhas de pensionista que se casaram perderam direito ao recebimento

    há 12 anos

    Aplicando-se a legislação vigente à data do óbito do ex-combatente, as filhas mulheres, na ausência da mãe, que se casassem após a concessão da pensão especial, estariam excluídas do rol de beneficiários.

    Foi negado provimento a recurso proposto pelas filhas de ex-combatente integrante da Força Expedicionária Brasileira (FEB). As recorrentes queriam a reforma da sentença de 1º grau a fim de obter o recebimento da pensão especial por morte de seu pai. A 1ª Turma do TRF1 julgou a questão.

    O juízo anterior julgou improcedente o pedido formulado pelas mulheres ao fundamento de que as autoras teriam se casado posteriormente à concessão da pensão por morte e, por esse motivo, observando-se a legislação, não teriam mais direito ao benefício.

    Inconformadas, recorreram ao TRF1, alegando terem, sim, direito à percepção da pensão especial. "Em cumprimento ao princípio da isonomia, todas as filhas de ex-combatentes, independentemente de seu estado civil ou profissão, cujos genitores faleceram anteriormente à edição da Lei 8.059/90, percebem a pensão especial estabelecida nos dispositivos contidos no art. 30 da Lei 4.242/63", como consta na sua alegação.

    Para o relator, desembargador federal Néviton Guedes, a sentença proferida pelo juízo de 1º grau não merece ser reformada. "Pelo art. 2.º, b, da Lei 3.633/59, as filhas dos ex-integrantes da FEB, ao se casarem, perdem o direito à pensão especial ali regulada", afirmou.

    Segundo o magistrado, aplicando-se a legislação vigente à data do óbito do ex-combatente para fins de pensionamento, quando do falecimento do pai das recorrentes, as filhas mulheres de ex-integrante da FEB, na ausência da mãe, que se casassem após a concessão da pensão especial, estariam excluídas do rol de beneficiários.

    Com tais fundamentos, a Turma, nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso.

    Processo nº: 0002932-91.2009.4.01.3811

    Fonte: TRF1

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/filhas-de-pensionista-que-se-casaram-perderam-direito-ao-recebimento/3186937

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-4

    Rafaela Karen, Juiz de Direito
    Artigoshá 3 anos

    Do direito a reversão da pensão especial para filha de ex-combatente falecido antes da Constituição Federal de 19888.

    Contestação - TRF01 - Ação Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Conselho da Justiça Federal
    Notíciashá 8 anos

    DOU Informe 14.12.2015

    Espaço Vital
    Notíciashá 8 anos

    Súmulas do TRF da 2ª Região

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)