Filho adotado e menor de 18 anos, pode requerer a nacionalidade portuguesa, do seu pai/mãe que acabou de adquirir!!
"Estrangeiro adoptado plenamente por nacional português, após 03/10/1981.
O estrangeiro adoptado plenamente por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, pode adquirir a nacionalidade portuguesa por efeito da lei, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade - artigos 5º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 16º do Regulamento da Nacionalidade.
IMPORTANTE: Se a sentença de adopção tiver sido decretada por Tribunal estrangeiro, só pode ser invocada para efeitos de aquisição da nacionalidade depois de ser revista e confirmada por Tribunal Português, excepto se se tratar de decisão proferida em país com o qual tenha sido celebrado Acordo que dispense a revisão e confirmação da sentença.
As declarações para fins de aquisição da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante. Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei."
Esta Sentença de Adoção deverá ser revista em Portugal, ou seja deverá passar por Tribunal Judicial para ser validada e assim poder seguir com o pedido de NACIONALIDADE PORTUGUESA!
Consulte um advogado inscrito/a na Ordem Portuguesa!!
Tens dúvidas sobre a documentação aqui em Portugal, saiba que ainda poderá ser representado/a por advogado/a em Portugal para regularizar qualquer questão.
* Contato para análise do caso concreto (WhatsApp Portugal)
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fonte da notícia: https://www.consuladoportugalportoalegre.com/adotado-plenamento-apos-1981
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