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Filho não reconhecido ou que não tenha sido citado no testamento, tem direito a herança ?
Publicado por Nábila Brito
há 3 anos
Primeiramente, vale lembrar que o filho que por ventura se encontre nessas condições tem direito a requerer sua parte na herança através da ação de petição de herança. Devendo efetuar o ajuizamento da ação em ate 10 anos do falecimento do genitor.
. Contudo, para os filhos que não tenham sido reconhecidos pelo falecido ainda em vida, será necessário ainda: ingressar com ação de reconhecimento de paternidade post mortem, para que, após a sentença favorável nesse sentido seja concedido o direito de pleitear sua parte na herança através da petição de herança .
. Filhos que se encontrem nessa situação devem procurar o mais breve um profissional especializado, pois como mencionado acima, há prazo para requerer a sua parte na herança.
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