Adicione tópicos
Filho que abandonou a mãe não pode ser excluído da herança, afirma TJ de São Paulo
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O abandono material da mãe por um de seus filhos não é hipótese para excluir herdeiro da partilha. Esse foi um dos entendimentos da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de um homem que pretendia excluir seu irmão da herança deixada pela mãe.
Ao pedir a exclusão do irmão por indignidade, o homem alegou que ele teria proferido ofensas contra ela nos autos de inventário do pai, bem como a teria cerceado de dispor livremente de seus bens e, ainda, abandona...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.