Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Filhos de preso que se suicidou receberão indenização

    há 9 anos

    O homem morreu por asfixia, causada pelo enforcamento com as linhas do varal existente no pátio da cadeia

    O Estado de Goiás foi condenado a indenizar por danos morais os quatro filhos de um presidiário que se suicidou na cadeia pública da cidade de Pires do Rio Os jovens receberão a quantia de R$ 100 mil e, ainda, pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até que completem 25 anos de idade A decisão é da 6ª Câmara Cível, nos termos do voto do relator do processo, desembargador Jeová Sardinha de Moraes

    O colegiado confirmou a sentença arbitrada na Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2ª Cível da Comarca de Pires do Rio, a despeito de recurso ajuizado pelo Governo, alegando culpa exclusiva da vítima A causa da morte constatada foi asfixia, causada pelo enforcamento com as linhas do varal existente no pátio da cadeia

    No caso em questão, houve, portanto, omissão do Poder Público na vigilância dos detentos sob sua custódia, conforme entendeu o magistrado relator "É dever do Estado zelar pela integridade física dos detentos, conforme dispõe a Constituição Federal (artigo 5º), cabendo-lhe para tanto manter vigilância constante e eficiente, além de tratamento adequado a saúde física e mental

    O preso estava isolado, por ter sido enquadrado em crime de violência doméstica, a fim de protegê-lo de possíveis agressões de outros detentos Contudo, faltou vigilância realizada pelos agentes penitenciários: segundo depoimento de um dos trabalhadores havia apenas um oficial de segurança em cada turno

    Sobre a necessidade de pensionamento mensal aos filhos menores de 25 anos, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes afirmou ser presumível a dependência econômica, comprovando a relação de parentesco"Além disso, também supõe-se ajuda mútua entre os personagens da família quando evidenciado serem pessoas de baixa renda, o que torna dispensável a comprovação de que o falecido exercia alguma atividade remunerada

    O número do processo não foi divulgado

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/filhos-de-preso-que-se-suicidou-receberao-indenizacao/158644545

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)