Filhos têm direito a bem adquirido durante união estável de casal
Os bens adquiridos no curso da união estável devem ser partilhados de forma igualitária entre as partes, ainda que o registro esteja apenas em nome de uma delas, seguindo a presunção do esforço em comum dos companheiros. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve no espólio o imóvel que estava registrado apenas no nome da companheira do falecido, adquirido pelo pai dos agravados juntamente com sua convivente durante união estável.
A relatora do agravo, juíza substituta Marilsen Andrade Addario afirmou que o fato de o imóvel encontrar-se matriculado exclusivamente em nome da esposa não significa que pertença somente a ela. Para a juíza, a improcedência da ação declaratória que pretendia anular a escritura de compra e venda do imóvel não afasta o direito do de cujus. Ela assinalou que o que se discute é a ...
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