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17 de Junho de 2024
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    Filhos têm direito a bem adquirido durante união estável de casal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Os bens adquiridos no curso da união estável devem ser partilhados de forma igualitária entre as partes, ainda que o registro esteja apenas em nome de uma delas, seguindo a presunção do esforço em comum dos companheiros. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve no espólio o imóvel que estava registrado apenas no nome da companheira do falecido, adquirido pelo pai dos agravados juntamente com sua convivente durante união estável.

    A relatora do agravo, juíza substituta Marilsen Andrade Addario afirmou que o fato de o imóvel encontrar-se matriculado exclusivamente em nome da esposa não significa que pertença somente a ela. Para a juíza, a improcedência da ação declaratória que pretendia anular a escritura de compra e venda do imóvel não afasta o direito do de cujus. Ela assinalou que o que se discute é a ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/filhos-tem-direito-a-bem-adquirido-durante-uniao-estavel-de-casal/2622201

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