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19 de Maio de 2024
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    Filiados do TRE-GO devem encaminhar procuração e contrato de honorários para execução da ação dos 11,98%

    O Departamento Jurídico do Sinjufego informa aos servidores do TRE de Goiás que todos aqueles que possuem o interesse em se habilitar na execução da ação que versa sobre os 11,98%, devem encaminhar ao sindicato a procuração e o contrato de honorários disponibilizados no site www.sinjufego.org.br. Os documentos são necessários mesmo para os filiados. Já os não filiados devem procurar o Sindicato para se filiar e assinar os documentos.

    Aos requisitados que prestaram serviços ao Tribunal no período de 1994 a 2000, foi encaminhado a todos os órgãos de origem e as zonas e-mail com a procuração e contrato de honorários específicos, estes deverão ser preenchidos e encaminhados o mais rápido possível. Já para os ex-servidores do Eleitoral estes deverão procurar o sindicato uma vez que para esses também há documentação específica a ser assinada.

    Aqueles servidores que já têm procuração nos autos, conforme a lista que se encontra no site, bem como em anexo a este informe, deverão entregar ao Sinjufego somente o contrato de honorários, já que esse contrato exime do pagamento de honorários sobre aqueles valores recebidos administrativamente, conforme consta na cláusula 4 do contrato de honorários, e na cláusula 1 do aditivo ao contrato, “in verbis”:

    4 - HONORÁRIOS: a) será de 10% (dez por cento) sobre o valor recebido nos autos do processo objeto do presente pacto, que serão pagos pelo tomador quando da liquidação final da referida causa, excluído de sua base de apuração os valores já eventualmente recebidos pelo Contratante Tomador na esfera administrativa a título de pagamento do reajuste de 11,98%, ou seja, não serão cobrados honorários sobre os valores pagos administrativamente até a presente data relativos a esse reajuste (11,98%).”

    “1 – Fica estipulado para o procedimento judicial que visa o reajuste/diferenças de 11,98% - processo nº. 1997.35.00.007739-5, em curso perante a 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, que os honorários serão devidos na proporção de 10% (Dez Por Cento) incidentes sobre o valor da Execução, excluídos de sua base de apuração os valores eventualmente recebidos na esfera administrativa.

    Todos aqueles que ainda não regularizaram a situação no processo devem procurar, com urgência, o Departamento Jurídico do sindicato com os documentos em mãos, representado pelo funcionário Fernando Barcelos. O Sinjufego fica na Rua 115, qd. F-36, lote 86, Setor Sul, Goiânia (GO). O telefone da entidade é (62) e o e-mail \n Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

    Relação de Servidores com Procuração nos autos da Ação dos 11,98% - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

    1. Adenir José de Souza

    2. Alcione Lemes e silva

    3. Alex Borges de Carvalho

    4. Aline Fontenele C. Viana

    5. Allen Fleury de Macedo

    6. Amélia Maria Morais Jardim

    7. Anália José de Souza

    8. Antonio Celso Ramos Jubé

    9. Barbara Marcelle Lucia Duarte Gigonzac

    10. Carlos Augusto Estrela

    11. Carlos Roberto de Oliveira

    12. Celene da Cunha Sousa

    13. Claiton Neto de Araujo

    14. Cristina Tokarski Persijn

    15. Davi Flores de Azevedo

    16. Diana Celeste Dias de Melo

    17. Edvaldo Marra Silva

    18. Elmari Taveira Silveira

    19. Fatima Maria dos Passos Vaz

    20. Faustino Romão dos Santos Junior

    21. Fernada Souza Lucas

    22. Fernando Ruben Silveira

    23. Filomena Lopes Ferreira

    24. Giselle de Bastos Vieira Delfino

    25. Glauco Antonio de Araujo

    26. Glaudson de Souza Costa

    27. Heloisa Helena Leão Teixeira

    28. Ilda Ribeiro de Oliveira

    29. Jáel de Oliveira

    30. João Batista Rosa

    31. Joyce Gomes de Almeida Domingues Dias

    32. Keila Andrade Alves

    33. Lacy de Lourdes Borges

    34. Láilson Ramos jubé

    35. Larissia Cristine Lima e Silva

    36. Lazaro Giacomini Ventreschi

    37. Leandro Duarte Ungarelli

    38. Leila Alves Barbosa

    39. Leonardo Antonio de Souza

    40. Leonardo Sapiência Santos

    41. Lidia Vieira Machado de Oliveira

    42. Luciana Mamede da Silva

    43. Luciana Taveira Silveira Cunha

    44. Luís Adriano Soares de Castro

    45. Luís Cláudio Fernandes

    46. Márcia Cristina Fidéles Bechepeche

    47. Marcos Rogério Santiago

    48. Marcus Flavio Noleto Jubé

    49. Maria das Mercês Oliveira Souza

    50. Maria de Lourdes José Guedes

    51. Maria de Lourdes Macedo de Andrade

    52. Maria de Lourdes Sousa Neves Pereira

    53. Maria de Paiva Gusmão

    54. Maria Dulce de Souza Neiva

    55. Maria Inês Roriz Bernardino da Costa

    56. Maria Lins da Costa

    57. Maria Sirene Carneiro Matos

    58. Marise Alves de Castro Sardinha

    59. Moema de Passos Lobo e Campos

    60. Nailton Severino da Fonseca

    61. Nélia Beatriz Barbaro

    62. Nélia Galvão Guedes

    63. Nilcelene C. Xavier

    64. Otacílio Alves de Castro Neto

    65. Patrícia Moreira de Souza

    66. Patricio Rios Brandão

    67.Paulo Henrique de Souza

    68. Paulo Henrique Moreira

    69. Paulo Roberto Machado

    70. Reinaldo Marques S. de Souza

    71. Rivadávia de Paula R. Júnior

    72. Roberto Lima Manoel da Costa

    73. Rosa Elisa P. Caetano

    74. Rosane Faria de Oliveira Esteves

    75. Rute Neidi Felício do Nascimento

    76. Sebastiana Ferreira da Costa

    77. Sebastião Alves de Castro

    78. Sérgio da Silva Ribeiro

    79. Silvana Palmeira Nassar

    80. Simão Fernandes da Cunha Júnior

    81. Solange Barbosa de Medeiros

    82. Stanley Simmonds

    83. Teula Fogaça Costa

    84. Thaís Cedro Temponi

    85. Ubiratan Cipriano Aguiar

    86. Valéria Amâncio de Queiroz

    87. Valéria Machado Saddi

    88. Vera Lucia de Paula Faria

    89. Wilson Gamboge Junior

    Fonte: Carolina Skorupski, Assessoria de Comunicação do Sinjufego com informações do Departamento Jurídico

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