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4 de Maio de 2024
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    Filial pode ser obrigada a veicular contrapropaganda determinada

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    O redirecionamento da condenação pela prática de propaganda enganosa, da matriz para a filial, é medida possível, pois, ainda que possuam CNPJs diferentes e autonomia administrativa e operacional, as filiais são um desdobramento da matriz, integrando a pessoa jurídica como um todo.

    Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar o recurso de um posto de combustíveis condenado a veicular contrapropaganda em ação civil pública que investigou a venda de produtos de bandeira diferente da anunciada aos consumidores.

    Segundo a denúncia, o posto, localizado em Cuiabá e detentor da bandeira Texaco, revendia produtos adquiridos de outras distribuidoras, confundindo os clientes. A e...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/filial-pode-ser-obrigada-a-veicular-contrapropaganda-determinada/814374330

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