Fim da obrigação de julgar em ordem cronológica foi destaque
Às vésperas de entrar em vigor, o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) já sofreu mudanças. A recém-sancionada Lei 13.256/2016 aponta como “preferencial”, e não obrigatório, que julgamentos sigam ordem cronológica. Segundo juízes, essa regra engessaria a atuação dos magistrados, impedindo a análise rápida de casos menos complexos e o destaque de processos para mutirões. O texto também restabelece para as cortes locais a análise prévia de recursos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, como já acontecia no CPC de 1973. O novo código estabelecia que esses recursos iriam diretamente para as cortes superiores. Clique aqui para ler a notícia.
Monitoramento excessivo
Outra norma recente tem gerado críticas de tributaristas: a Instrução Normativa 1.571, da Receita Federal, obriga que instituições financeiras informem ao Fisco sempre que uma pessoa física movimentar mais de R$ 2 mil e uma empresa mais de R$ 6 mil. Advogados avaliam que o repasse de informações só pode ser feito por ordem do Poder Judiciário ou se antes a Receita instaurar processo interno contra o contribuinte, já que a Constituição Federal fixa o sigilo dos dados bancários como direito fundamental. Clique aqui para ler a notícia.
Sem maldade
Decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, conclui que o servidor que recebeu verbas indevidas de boa-fé não deve ser obrigado a devolver tais valores. Ele afasto...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.